Fazer a carreira no serviço público é o desejo de muitos profissionais, tendo em vista a estabilidade e salários mais altos. O que muita gente não sabe é que a forma de contratação de servidores da União, Estados e Municípios é diferenciada. Por conta de um regime jurídico próprio, os funcionários públicos estatutários não têm FGTS, por exemplo.
E muitos profissionais que ingressam na carreira pública desconhecem esse tipo de informação. No entanto, há justificativa pelo não recebimento desse direito no serviço público.
Quer entender por que isso ocorre? Acompanhe este post e entenda o que é e para que serve o FGTS e porque esse benefício não é concedido aos funcionários públicos estatutários.
O que é e para que serve o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passou a vigorar em 1967. Trata-se de uma proteção ao trabalhador contratado por CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em caso de demissão sem justa causa. Desse modo, para que não fique desamparado nessa situação, ele tem acesso a esse fundo.
O benefício é, na verdade, uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF) vinculada ao contrato de trabalho. Até o dia 7 de cada mês, o empregador é obrigado a depositar a quantia referente a 8% do salário do empregado nesse fundo.
É importante destacar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. É um valor que é pago diretamente pelo empregador.
Quando é possível sacar esse fundo?
Além da demissão sem justa causa, o valor do FGTS pode ser sacado para a aquisição da casa própria, amortização ou liquidação de dívida de financiamento habitacional, aposentadoria e em caso de algumas doenças graves, como Aids e câncer, do trabalhador ou dependente.
Quando uma conta do fundo fica mais de 3 anos sem receber depósito, o trabalhador também pode fazer o saque.
Mas, afinal, quem tem direito ao FGTS?
Veja a seguir quem tem direito a receber mensalmente esse benefício:
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todos os trabalhadores com contrato de trabalho a partir de 5 de outubro de 1988 (antes dessa data, a opção ao benefício era facultativa);
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empregado doméstico;
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trabalhadores rurais;
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trabalhadores intermitentes;
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safreiros;
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atletas profissionais;
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diretor não-empregado.
Por que servidor público não tem FGTS?
Como detalhamos no tópico anterior, o servidor público estatutário não aparece na lista de trabalhadores que têm direito a esse benefício. Mas você sabe por que isso acontece?
O motivo é bastante simples: o FGTS é uma proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa, uma quantia que ele pode usufruir até encontrar um novo emprego. Tem, portanto, a mesma finalidade que o seguro-desemprego.
Quando se trata de funcionários públicos, não há esse risco de demissão sem justa causa. Isso porque os servidores municipais, estaduais e federais são estáveis, como está no artigo 41 da Constituição Federal.
Eles ingressam no cargo via concurso público e, nos 3 primeiros anos, estão no estágio probatório, que é um período de avaliação. Depois desse prazo, ele é efetivado e tem a estabilidade.
E o que isso significa? Garantia de emprego, ou seja, ele só é desligado nos casos de faltas consideradas gravíssimas, como prática de corrupção, uso do cargo público para vantagens pessoais, acúmulo de cargos na administração pública, abandono de cargo, entre outros motivos.
Contudo, mesmo nesse tipo de situação, instaura-se um processo administrativo em que ele tem o direito ao contraditório e ampla defesa. É um processo detalhado e demorado.
Insuficiência de desempenho
Na iniciativa privada, a avaliação de desempenho é um dos itens que mantém ou não o funcionário na empresa. Assim, quando a produtividade do empregado é considerada ruim, ele pode sim ser demitido.
Porém, sabemos que no serviço público não é assim. Mas já existe um projeto de lei em tramitação que pretende criar regras de avaliação anual dos servidores públicos, garantindo assim a qualidade dos serviços prestados.
Essa regulamentação elenca os conceitos mínimos que o funcionário deve obter para não perder o cargo por insuficiência de desempenho. Entretanto, de acordo com esse projeto, mesmo que o funcionário público não alcance os conceitos mínimos estipulados, ele pode discordar dessa avaliação, e existe a chance de recurso e defesa.
Em resumo, é muito difícil o funcionário público estatutário perder o cargo. E, até por esse motivo, o emprego público é o sonho de tantas pessoas, visto que na iniciativa privada há o risco da demissão, seja por ineficiência do funcionário, em virtude da crise econômica, entre outros motivos.
Empregados públicos celetistas têm direito ao benefício?
No entanto, nem todos os servidores públicos são estatutários e se enquadram em um regime de contratação diferenciado. Muitos empregados públicos, mesmo após aprovação em concurso público, são celetistas, quer dizer, contratados pela CLT, apesar de fazerem parte do quadro de pessoal de órgãos públicos.
E muita gente que sonha com um emprego estável e se dedica anos e anos para passar no concurso público não sabe que, mesmo após a aprovação, pode ser contratado por carteira assinada. Por isso, é importante que esses candidatos leiam atentamente os editais dos certames para conhecerem a forma de contratação.
Geralmente, os celetistas do serviço público são os funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Banco do Brasil e Petrobras. Dessa maneira, têm os mesmos direitos e deveres daqueles que são contratados pela iniciativa privada e, por isso, recebem o FGTS. Não tem, portanto, a estabilidade.
Já os servidores públicos estatutários são funcionários da administração pública direta da União, Estados e Municípios e autarquias. Seus direitos e deveres são os previstos em lei federal, estadual ou municipal. São carreiras que possuem estabilidade e benefícios diferenciados dos celetistas.
Por conta da estabilidade, após o período do estágio probatório, o servidor público não tem FGTS. Isso porque ele não precisa dessa proteção, pois não existe o risco de ser demitido sem justa causa. Entretanto, essa regra só vale para os estatutários; os empregados públicos celetistas têm direito a esse benefício.
Você é servidor público ou está estudando para ingressar na carreira pública? Tem mais alguma dúvida sobre as formas de contratação e benefícios para esse tipo de cargo? Se precisar de mais algum esclarecimento, deixe seu comentário neste post!
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