Ao anunciar sua intenção de reformar a Previdência, em julho de 2016, o Presidente da República Michel Temer cogitou criar um regime único de aposentadorias, que incluía os servidores públicos e os trabalhadores de regime geral, vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta de emenda foi enviada em dezembro de 2016 à Câmara com regras propondo a unificação da aposentadoria dos servidores com trabalhadores vinculados ao INSS. Tendo como principal delas o estabelecimento de uma mesma idade mínima obrigatória para os dois sistemas, na versão atual, 65 anos para homens e 62 para mulheres. Durante os cinco meses de tramitação, ocorreram algumas mudanças sobre o regime de aposentadoria dos servidores, sendo que umas foram suavizadas, já outras, nem tanto. O texto deve ser votado na Câmara até dia 3 de maio, seguindo para o plenário da casa, mas ainda precisará ser votado pelo Senado. A nova reforma terá regra rígida para servidores mais antigos, aumento de idade mínima para todos, limites de acumular aposentadoria e pensão e idade mínima de 60 anos para aposentadoria de professores.
Servidores antigos e aumento da idade mínima para todos
Os servidores mais antigos, que ingressaram no serviço público antes de 2003, tinham o direito a dois benefícios na hora de se aposentar, sendo eles: integralidade (benefício igual ao último salário) e paridade (benefício reajustado conforme aumento salarial concedidos ao pessoal da ativa). O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma, sugere que os servidores se aposentem pela idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, caso queiram ter o direito a integralidade e paridade. A realização da regra seria imediata. Atualmente, os servidores podem se aposentar por tempo de contribuição, no entanto, a proposta em discussão acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, exigindo a mesma idade que serão solicitadas no regime geral do INSS.
Limites de acúmulo em aposentadorias
Atualmente, é permitido o acúmulo de aposentadoria e pensão, caso o texto seja aprovado, o acúmulo só será permitido até o valor de dois salários mínimos.
Idade mínima para professores
Para os professores da educação básica hoje em dia, na aposentadoria por idade, os homens podem requisitá-la aos 55 anos e mulheres aos 50. Por tempo de contribuição, os homens podem fazer após os 30 anos de atividade e as mulheres, aos 25. A nova reforma acaba com a modalidade por tempo de contribuição e estabelece idade mínima de 60 anos para se aposentar, com pelo menos 25 anos de contribuição para ambos os sexos. A regra vale tanto para professor do setor público, quanto para professor do setor privado.