Se você deseja ingressar na carreira pública ou já faz parte dela, um assunto que não pode ficar de fora do seu conhecimento é a relação entre o servidor público e as reformas da previdência. Esse projeto, apesar de não ter sido aprovado ainda, merece uma atenção redobrada, afinal, ele afeta a aposentadoria de cada um de nós de formas pontuais.
Mas pode ficar tranquilo, pois o tema não é tão difícil quanto parece. Neste post, vamos explicar quais são as mudanças mais significativas dessa reforma e como elas podem afetar o seu plano de aposentadoria a partir do momento em que for aprovada no Congresso Nacional. Vamos lá?
Como a reforma da previdência afeta os servidores públicos?
Aos funcionários que ingressaram no serviço público a partir de 2004, a regra será a mesma aplicada aos trabalhadores do setor privado na nova reforma. Veja quais são elas:
1. Idades mínimas
Atualmente, os servidores podem se aposentar com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Já no texto novo da reforma, a aposentadoria acontece aos 65 anos para homens e 62 para mulheres com, no mínimo, 25 anos de contribuição.
Porém, para não ter um impacto abrupto, o novo projeto prevê uma regra de transição que modifica as idades mínimas em 12 meses a cada 2 anos para quem quiser se aposentar, começando aos 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, terminando com 62 e 65 anos, respectivamente, em 2036 e 2038.
Além disso, essa transição exigirá um pedágio de 30% que atuará sobre o período que falta para completar o tempo de contribuição na regra atual. Ou seja: se faltam 5 anos para uma pessoa se aposentar pela contribuição mínima (30 para mulheres e 35 para homens), ela deverá cumprir esses 5 anos mais 30% deles.
Exemplo: uma mulher de 54 anos de idade e 25 de contribuição deverá pagar um pedágio de 30% sobre os 5 anos que faltam para conseguir se aposentar. Ou seja, 5 anos de trabalho passam para 6 anos e meio.
2. Valores do benefício e o cálculo
Para receber o teto da previdência (R$ 5.645,00 atualmente), os servidores deverão cumprir a idade mínima mencionada no tópico anterior em conjunto com os 40 anos de contribuição.
Já o benefício mínimo é calculado da seguinte forma:
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70% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos mais;
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1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos;
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2% para quem ir além dos 30, até 35 anos;
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2,5% para o que superar 35.
Vale lembrar que a partir dos 40 anos de contribuição, o direito à aposentadoria é integral.
3. Reajustes
A partir da reforma, os reajustes dos benefícios previdenciários para servidores serão os mesmos aplicados aos celetistas. Além disso, eles seguirão os índices inflacionários, independentemente das alterações feitas para os servidores que ainda estão em exercício.
Existem, porém, exceções às regras mencionadas aqui que serão abordadas no tópico seguinte.
Servidor público e as reformas da previdência: existem exceções à regra principal?
Sim! Para aqueles que foram nomeados antes de dezembro de 2003, a regra é outra, tendo em vista que esses servidores têm direito à aposentadoria no valor integral do último salário recebido. Dessa forma, aqueles que cumprirem a idade mínima disposta no texto da reforma (65 anos para homens e 62 para mulheres), manterão esse direito. Caso contrário, cairão na regra geral.
Com relação aos cargos especiais
Além disso, os regimes para professores, parlamentares e policiais civis e federais também serão diferentes. Confira as novas alterações:
Professores
Com a nova reforma, eles passam a aposentar com 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição. Os valores dos benefícios seguem a regra geral já citada nesse texto.
Além disso, a regra de transição progressiva também é válida para eles, inclusive com o pedágio de 30%. Porém, o tempo de contribuição é 5 anos menor que o exigido na regra geral. A idade mínima, nesse caso, parte de 50 anos para mulheres e 55 para homens até chegarem, respectivamente, ao limite de 60 anos.
Parlamentares
Deputados federais e senadores que não estão vinculados ao Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) seguirão as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A transição, aqui, começa aos 60 anos em 2020 e vai até os 65 para homens e 62 para mulheres.
As idades mínimas serão de 62 e 65 anos e valerão assim que a reforma for promulgada. Para vereadores e deputados estaduais, as regras de transição serão de competência de seus respectivos municípios e estados.
Polícia civil e federal
Para eles, a idade mínima para se aposentar passa a ser de 55 anos a partir de 2018. O tempo mínimo de contribuição continua em 25 (mulheres) e 30 anos (homens).
Desse apanhado, pelo menos 15 (mulheres) e 20 (homens) anos devem ser dedicados, especificamente, a cargos de natureza policial. Esses detalhes também serão elevados em 12 meses a cada dois anos até alcançarem 20 e 25 anos, respectivamente. Um detalhe: a nova reforma não abrange policiais militares e bombeiros. Esses são de competência de seus próprios estados.
A reforma afeta os servidores que já podem se aposentar?
Não! Quem já conseguiu preencher os requisitos para se aposentar pelas regras vigentes tem direito adquirido, podendo seguir essa transição conforme a legislação atual mesmo depois que a reforma entrar em vigor.
A reforma já está valendo?
Ainda não. A proposta, discutida há 15 meses, já foi adiada 10 vezes, chegando cada vez mais próxima do prazo limite imposto pelo governo para ser aprovada. Contudo, por estarmos em ano de eleições, as decisões sobre esse assunto podem se tornar ainda mais conturbadas, impedindo que certas previsões sejam feitas.
Viu que esse assunto não é tão complexo quanto parece? Basta ficar atento às novas regras e acompanhar as notícias para observar quais delas podem mudar ao longo das votações.
Agora que você já entende a relação entre o servidor público e as reformas da previdência, que tal seguir nosso perfil nas redes sociais para ficar ainda mais por dentro do assunto? Estamos no Facebook, Instagram, Twitter e YouTube!