Carreira

Servidor público pode ser demitido? Entenda a nova emenda do Senado!

Muitos candidatos dedicam-se anos e anos para conseguir a aprovação em um concurso e, assim, conquistar o tão sonhado cargo público. Além de salários e benefícios maiores do que da iniciativa privada, o que muitos deles buscam é a estabilidade. Porém, o que muita gente não sabe é que o servidor público pode ser demitido.

É claro que é um processo longo, e o funcionário precisa ter provocado faltas consideradas gravíssimas. Entretanto, tramita no Senado Federal um projeto de lei que quer incluir a demissão do servidor por insuficiência de desempenho.

Acompanhe este post e entenda como funciona as regras atuais para a demissão no serviço público e o que pode mudar com a nova regulamentação, que ainda está em discussão. Boa leitura!

Todos os funcionários públicos têm estabilidade?

Antes de explicar as regras que envolvem a demissão do servidor público, é preciso entender as formas de contratação de um funcionário municipal, estadual ou federal. Veja abaixo:

  • empregados públicos: são contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). São funcionários que possuem os mesmos direitos e deveres daqueles da iniciativa privada, apesar de trabalharem para órgãos públicos. Não têm direito à chamada estabilidade. É o regime comum de empresas públicas e sociedades de economia mista, como os Correios e Banco do Brasil;

  • estatutários: são os funcionários da administração pública direta, fundações e autarquias. Respondem a um regime jurídico próprio, com benefícios diferentes da CLT, como a estabilidade.

Pela legislação atual, o servidor pode ser demitido?

De acordo com o artigo 41 da Constituição Federal, o servidor público estatutário está estável após 3 anos de efetivo exercício — o estágio probatório —, desde que seja considerado apto em avaliação de desempenho.

Então, não há chances de ser demitido após essa etapa? Não é bem assim. O mesmo artigo diz que ele pode perder a estabilidade após sentença judicial transitada em julgada, ou seja, quando não houver mais formas de recorrer.

O servidor pode ser demitido, nos casos em que, depois de um processo administrativo mediante o direito a ampla defesa, fiquem comprovadas algumas situações, como:

  • crime contra a administração pública, que envolva improbidade ou prática da corrupção;

  • faltas sem justificativas (30 dias corridos ou 60 dias em um período de um ano);

  • uso irregular do capital público;

  • acúmulo não permitido de cargos na administração pública;

  • atuação de modo irresponsável em relação às informações sigilosas da qual tenha acesso;

  • utilização do cargo público para vantagens pessoais;

  • utilização do cargo público para vantagens de empresa na qual administra ou tenha participação;

  • recebimento de dinheiro ou qualquer bonificação irregular por conta de seu cargo público;

  • insubordinação grave.

Por fim, ele perde a estabilidade em virtude de não ser aprovado na avaliação periódica de desempenho, situação que também garante a ampla defesa.

O que muda com o projeto de lei?

O projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar), da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) visa trazer regras para essa avaliação periódica de desempenho que citamos acima e, dessa forma, estabelece que o servidor público pode ser demitido por ineficiência.

Essas regras valem para o funcionalismo da União, Estados ou Municípios e já foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), porém ainda passarão por análise de outras três comissões para só então serem votadas na Câmara e Senado Federal.

Como funcionará essa avaliação?

Segundo a regulamentação, o servidor será avaliado anualmente (entre 1º de maio de um ano a 30 de abril do ano seguinte) por uma comissão — processo em que será observado a produtividade e qualidade do serviço. Dependendo da função exercida, outros quesitos, como inovação, foco no cidadão e responsabilidade também serão considerados.

Inicialmente, o projeto dizia que a avaliação seria feita por um chefe imediato, entretanto, muitas vezes, esse posto é ocupado por um comissionado, que não tem um vínculo consistente com o órgão público. Além disso, essa avaliação pessoal poderia ser mal-intencionada em caso de antipatia entre ele e o servidor, por exemplo. Por isso, ficou decidido que o procedimento seja feito por uma comissão.

Os conceitos adotados pelo projeto de lei são:

  • superação (S): avaliação igual ou maior que 8 pontos;

  • atendimento (A): avaliação igual ou maior que 5 pontos e menor que 8 pontos;

  • atendimento parcial (P): igual ou maior que 3 pontos e menor que 5 pontos;

  • não atendimento (N): menor que 3 pontos.

Para que ocorra a demissão, o servidor deve receber o conceito não atendimento (N) nas duas últimas avaliações de desempenho ou não conseguir o conceito atendimento parcial (P) na média das últimas cinco avaliações realizadas.

No entanto, se o funcionário não concordar, ele pode fazer um pedido de reconsideração em até dez dias após a divulgação. A resposta deve ser dada no mesmo período. Cabe recurso caso esse pedido seja negado de forma total ou parcial. O órgão responsável pelos recursos humanos terá 15 dias, que pode ser prorrogável pelo mesmo período, para tomar uma decisão a respeito do recurso.

Além disso, em todo o processo, o servidor público tem assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. Se, mesmo após recurso, ele não consiga evitar a demissão, pode ainda fazer alegações finais diretamente à autoridade máxima do órgão onde trabalha.

O servidor público precisa se preocupar com essa mudança?

Quem quer construir a carreira pública e realiza um trabalho de qualidade e com dedicação não precisa se preocupar com as regras apresentadas por esse projeto do Senado. Pelo contrário, se essas avaliações forem bem executadas, quem sai ganhando é justamente o funcionário público, pois sabe que pode contar com uma equipe eficiente ao seu lado.

Com essas avaliações, o servidor público pode ser demitido. Entretanto, se bem aplicadas, essas regras podem melhorar a imagem do funcionalismo público para a população em geral, o que se torna uma vantagem para aquele servidor que, apesar de trabalhar de forma correta — buscando construir uma carreira digna nesse setor — recebe essa má fama.

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